Monique Vettorato · Advocacia
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RES. ANAC 400/2016CÓD. DEFESA DO CONSUMIDOR

Voo atrasado, cancelado ou mala extraviada: a regra diz o que a companhia aérea te deve.

Monique Vettorato, advogada · OAB/RS nº 122.182 · atendimento online para todo o Brasil

ART. 21RES. ANAC 400/2016

Atraso

Com mais de quatro horas de atraso, a companhia tem de oferecer reacomodação, reembolso integral ou a conclusão da viagem por outro meio. A escolha é sua.

O mesmo vale quando o atraso faz você perder a conexão. Enquanto espera, você tem direito à assistência no aeroporto, que aumenta com o tempo de espera.

ART. 21RES. ANAC 400/2016

Cancelamento

Com o voo cancelado, a companhia tem de oferecer as mesmas três alternativas: reacomodação, reembolso integral ou conclusão da viagem por outro meio, à sua escolha.

Se o cancelamento acontece com você já no aeroporto, valem também as etapas de assistência enquanto espera.

ARTS. 21 E 24RES. ANAC 400/2016

Overbooking

Quando a companhia vende mais lugares do que o avião tem e você fica de fora sem ter concordado, a regra chama isso de preterição. A companhia tem de oferecer reacomodação, reembolso integral ou outro meio de transporte, à sua escolha, e a assistência enquanto você espera.

A regra prevê ainda uma compensação financeira, paga imediatamente, a quem é impedido de embarcar.

ART. 32RES. ANAC 400/2016

Bagagem extraviada

Se a mala não aparece na esteira, registre o protesto com a companhia ainda no aeroporto. Ela tem até 7 dias para devolver a bagagem em voo nacional e até 21 dias em voo internacional.

Se a bagagem não aparecer nesse prazo, a companhia tem de indenizar. Mala que só chegou dias depois também pode gerar indenização pelos gastos e pelo transtorno.

ART. 32RES. ANAC 400/2016

Bagagem danificada

Mala quebrada, violada ou com itens danificados: faça o protesto com a companhia em até 7 dias depois de receber a bagagem.

Conforme o caso, cabe pedir o conserto, a troca por uma mala equivalente ou a indenização pelo que se perdeu.

ART. 12RES. ANAC 400/2016

Alteração de voo

Mudança programada de horário ou de itinerário tem de ser avisada com pelo menos 72 horas de antecedência.

Se o aviso vier depois disso, ou se o horário mudar mais de 30 minutos em voo nacional ou mais de 1 hora em voo internacional e você não concordar, a companhia tem de oferecer reacomodação ou reembolso integral, à sua escolha.

ART. 20CÓD. DEFESA DO CONSUMIDOR

Downgrade de classe

Se você comprou uma classe e viajou em outra, inferior, o serviço foi prestado abaixo do que foi contratado.

O Código de Defesa do Consumidor permite pedir o abatimento proporcional do preço, que na prática é a devolução da diferença, e, conforme o caso, a reparação do transtorno.

ARTS. 11 E 19RES. ANAC 400/2016

Desistência da passagem

Quem compra a passagem com pelo menos 7 dias de antecedência do embarque pode desistir em até 24 horas depois da compra, sem multa.

Se você desistiu da ida, mas não da volta, avise a companhia antes do horário do voo de ida que vai usar o trecho de volta. Sem esse aviso, a regra permite que ela cancele a volta em voo nacional.

ARTS. 21, 26 E 27RES. ANAC 400/2016

No aeroporto, enquanto você espera

A companhia tem de oferecer assistência conforme o tempo de espera, ali mesmo no aeroporto, sem precisar de processo. Cada item vale quando a espera passa do tempo marcado.

  • 1h Comunicação Internet, telefonema ou outro meio para avisar quem espera por você.
  • 2h Alimentação Refeição ou voucher, de acordo com o horário.
  • 4h Hospedagem e traslado Hotel, se houver pernoite, e o transporte de ida e volta.
  • 4h Reacomodação, reembolso integral ou outro meio Em atraso de mais de 4 horas, à sua escolha: outro voo, o reembolso integral ou a conclusão da viagem por outro meio.
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ART. 27CÓD. DEFESA DO CONSUMIDORART. 35CONVENÇÃO DE MONTREAL

Até quando dá para reclamar

5 anos

Voo nacional: até 5 anos, contados do problema.

2 anos

Voo internacional: 2 anos para danos materiais (Convenção de Montreal); o dano moral segue o CDC, 5 anos.

O direito pode existir mesmo que você ainda não tenha feito nenhuma reclamação formal.

ATENDIMENTO ONLINEPARA TODO O BRASIL

Como funciona o atendimento

  1. Análise do caso

    A Monique analisa o que aconteceu, seja atraso, cancelamento, overbooking ou problema com a bagagem, e verifica se há direito a indenização.

  2. Orientação sobre provas

    Você recebe a lista do que reunir: cartões de embarque, e-mails, prints e comprovantes de gastos. Muitas vezes, basta o que já está no seu celular.

  3. Condução 100% online

    A estratégia e o processo são conduzidos a distância, com acompanhamento direto da advogada, inclusive fora do horário comercial.

  4. Cálculo do valor

    O cálculo do valor a que você pode ter direito inclui os gastos extras e o transtorno sofrido.

OAB/RS Nº 122.182PORTO ALEGRE/RS

Dra. Monique Vettorato

Monique Vettorato

Sou advogada, com atuação em Direito do Passageiro Aéreo. Atendo pessoalmente cada caso, do primeiro WhatsApp até o fim do processo.

O atendimento é direto, técnico e 100% online, para passageiros de todo o Brasil, a partir de Porto Alegre.

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WHATSAPP(51) 98058-2202

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