RES. ANAC 400/2016CÓD. DEFESA DO CONSUMIDOR
Voo atrasado, cancelado ou mala extraviada: a regra diz o que a companhia aérea te deve.
Monique Vettorato, advogada · OAB/RS nº 122.182 · atendimento online para todo o Brasil
ART. 21RES. ANAC 400/2016
Atraso
Com mais de quatro horas de atraso, a companhia tem de oferecer reacomodação, reembolso integral ou a conclusão da viagem por outro meio. A escolha é sua.
O mesmo vale quando o atraso faz você perder a conexão. Enquanto espera, você tem direito à assistência no aeroporto, que aumenta com o tempo de espera.
ART. 21RES. ANAC 400/2016
Cancelamento
Com o voo cancelado, a companhia tem de oferecer as mesmas três alternativas: reacomodação, reembolso integral ou conclusão da viagem por outro meio, à sua escolha.
Se o cancelamento acontece com você já no aeroporto, valem também as etapas de assistência enquanto espera.
ARTS. 21 E 24RES. ANAC 400/2016
Overbooking
Quando a companhia vende mais lugares do que o avião tem e você fica de fora sem ter concordado, a regra chama isso de preterição. A companhia tem de oferecer reacomodação, reembolso integral ou outro meio de transporte, à sua escolha, e a assistência enquanto você espera.
A regra prevê ainda uma compensação financeira, paga imediatamente, a quem é impedido de embarcar.
ART. 32RES. ANAC 400/2016
Bagagem extraviada
Se a mala não aparece na esteira, registre o protesto com a companhia ainda no aeroporto. Ela tem até 7 dias para devolver a bagagem em voo nacional e até 21 dias em voo internacional.
Se a bagagem não aparecer nesse prazo, a companhia tem de indenizar. Mala que só chegou dias depois também pode gerar indenização pelos gastos e pelo transtorno.
ART. 32RES. ANAC 400/2016
Bagagem danificada
Mala quebrada, violada ou com itens danificados: faça o protesto com a companhia em até 7 dias depois de receber a bagagem.
Conforme o caso, cabe pedir o conserto, a troca por uma mala equivalente ou a indenização pelo que se perdeu.
ART. 12RES. ANAC 400/2016
Alteração de voo
Mudança programada de horário ou de itinerário tem de ser avisada com pelo menos 72 horas de antecedência.
Se o aviso vier depois disso, ou se o horário mudar mais de 30 minutos em voo nacional ou mais de 1 hora em voo internacional e você não concordar, a companhia tem de oferecer reacomodação ou reembolso integral, à sua escolha.
ART. 20CÓD. DEFESA DO CONSUMIDOR
Downgrade de classe
Se você comprou uma classe e viajou em outra, inferior, o serviço foi prestado abaixo do que foi contratado.
O Código de Defesa do Consumidor permite pedir o abatimento proporcional do preço, que na prática é a devolução da diferença, e, conforme o caso, a reparação do transtorno.
ARTS. 11 E 19RES. ANAC 400/2016
Desistência da passagem
Quem compra a passagem com pelo menos 7 dias de antecedência do embarque pode desistir em até 24 horas depois da compra, sem multa.
Se você desistiu da ida, mas não da volta, avise a companhia antes do horário do voo de ida que vai usar o trecho de volta. Sem esse aviso, a regra permite que ela cancele a volta em voo nacional.
ARTS. 21, 26 E 27RES. ANAC 400/2016
No aeroporto, enquanto você espera
A companhia tem de oferecer assistência conforme o tempo de espera, ali mesmo no aeroporto, sem precisar de processo. Cada item vale quando a espera passa do tempo marcado.
- 1h Comunicação Internet, telefonema ou outro meio para avisar quem espera por você.
- 2h Alimentação Refeição ou voucher, de acordo com o horário.
- 4h Hospedagem e traslado Hotel, se houver pernoite, e o transporte de ida e volta.
- 4h Reacomodação, reembolso integral ou outro meio Em atraso de mais de 4 horas, à sua escolha: outro voo, o reembolso integral ou a conclusão da viagem por outro meio.
ART. 27CÓD. DEFESA DO CONSUMIDORART. 35CONVENÇÃO DE MONTREAL
Até quando dá para reclamar
Voo nacional: até 5 anos, contados do problema.
Voo internacional: 2 anos para danos materiais (Convenção de Montreal); o dano moral segue o CDC, 5 anos.
O direito pode existir mesmo que você ainda não tenha feito nenhuma reclamação formal.
ATENDIMENTO ONLINEPARA TODO O BRASIL
Como funciona o atendimento
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Análise do caso
A Monique analisa o que aconteceu, seja atraso, cancelamento, overbooking ou problema com a bagagem, e verifica se há direito a indenização.
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Orientação sobre provas
Você recebe a lista do que reunir: cartões de embarque, e-mails, prints e comprovantes de gastos. Muitas vezes, basta o que já está no seu celular.
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Condução 100% online
A estratégia e o processo são conduzidos a distância, com acompanhamento direto da advogada, inclusive fora do horário comercial.
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Cálculo do valor
O cálculo do valor a que você pode ter direito inclui os gastos extras e o transtorno sofrido.
OAB/RS Nº 122.182PORTO ALEGRE/RS
Monique Vettorato
Sou advogada, com atuação em Direito do Passageiro Aéreo. Atendo pessoalmente cada caso, do primeiro WhatsApp até o fim do processo.
O atendimento é direto, técnico e 100% online, para passageiros de todo o Brasil, a partir de Porto Alegre.
Falar com a Dra. Monique pelo WhatsAppWHATSAPP(51) 98058-2202
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